As relações interpessoais, bem como as advindas dos negócios jurídicos espera-se sejam bem sucedidas, mas em havendo um ato ilícito que venha a causar dano, estar-se-á diante do Instituto de Responsabilidade Civil que surgiu para amparar a vítima de um evento danoso.
A reparação ao dano seja moral, seja material é objeto de suma relevância, pois dessa maneira, garantir-se-á a paz social sob a égide da justiça a cada caso concreto.